Redução da Maioridade Penal

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Comissão de Constituição e Justiça do Senado debate nova tentativa de votação da proposta de redução da maioridade penal.

Amanhã, 19 de fevereiro, está previsto na pauta de discussões da Comissão de Constituição e Justiça do Senado mais uma tentativa de votação da proposta de redução da maioridade penal. A proposta visa alterar a redação dos artigos 129 e 228 da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de desconsideração da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos, por lei complementar.

A criação de uma lei complementar é uma tentativa de burlar a inconstitucionalidade, pois a questão da maioridade faz parte das cláusulas pétreas da constituição brasileira de 1988, ou seja, é um dispositivo que não pode ter alteração, nem mesmo por meio de emenda. Seria necessária uma nova Assembleia Constituinte para alterar a questão.

Desde 1999 há uma tentativa de modificações destes artigos, sempre que o tema segurança está em debate. Os esforços mais concentrados foram em junho de 2006, após os ataques do PCC em São Paulo, quando o Senado aprovou 13 projetos de endurecimento da legislação penal, que não incluiam a discussão sobre a maioridade.

A não redução da maioridade penal não significa dizer que o adolescente que cometa ato infranacional não será responsabilizado. Conforme a redação do Artigo 222 da Constituição Federal “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”, ou seja os abaixo de 18 anos terão uma legislação especifica para julgamento e responsabilização dos seus atos.

A legislação especial aqui é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que foi criado com a participação da sociedade civil e estabelece a aplicação de medidas socioeducativas para adolescentes envolvidos com atos infracionais, não a criação de uma nova legislação, uma vez que a efetivação desta ainda está em curso e é demanda social urgente.

Ciente desta realidade o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão colegiado de caráter deliberativo, formulador e controlador das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, emitiu no dia 13/02 dois documentos contra a redução da maioridade penal, o primeiro uma Nota Pública e o segundo uma Carta Aberta.

Conheça:

Carta Aberta

Nota Pública

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