CDMP lança nota de repúdio ao PDL Nº 3/2025

NOTA DE REPÚDIO AO PDL Nº 3/2025

O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini – CDMP, manifesta seu veemente repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025, aprovado em sessão plenária do Senado Federal e que susta os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), normativa que estabelece diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Essa proposta representa grave ameaça ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e configura evidente retrocesso na proteção de meninas e adolescentes submetidas a situações de violência sexual, ao buscar revogar instrumentos construídos a partir de parâmetros constitucionais, legais e internacionais de direitos humanos.

Vale ressalta que o referido PDL viola frontalmente a Constituição Federal de 1988, que consagrou em seu artigo 227 o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, estabelecendo que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, impondo ao Estado o dever de adotar medidas especiais de proteção sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados.

A Resolução nº 258/2024 do CONANDA encontra respaldo nesse marco normativo ao buscar garantir atendimento humanizado, proteção integral e acesso à informação para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e o PDL, que ora rechaçamos, dificulta e burocratiza a realização do aborto legal de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, que ocorre muitas vezes no âmbito doméstico, praticado por seus próprios representantes legais, a quem o Senado restaura absoluto poder de decidir sobre o aborto legal.

Assim, estamos diante do enfraquecimento das políticas públicas destinadas à prevenção da revitimização e à promoção do melhor interesse da criança e do adolescente.

Além disso, o PDL nº 3/2025 contraria compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Convenção de Belém do Pará e demais instrumentos internacionais que impõem aos Estados o dever de prevenir, investigar, punir e reparar todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, assegurando proteção especial às vítimas.

O Sistema Interamericano de Direitos Humanos tem reiteradamente afirmado que o princípio da não regressividade em matéria de direitos humanos impede a adoção de medidas legislativas ou administrativas que reduzam níveis de proteção já alcançados, especialmente quando envolvem grupos historicamente vulnerabilizados, como crianças, adolescentes e vítimas de violência sexual.

Causa especial preocupação que a proposta legislativa contribui para a fragilização das políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência sexual, realidade que continua afetando milhares de crianças e adolescentes em todo o país. Em vez de ampliar mecanismos de proteção, acolhimento e garantia de direitos, o PDL nº 3/2025 promove insegurança jurídica e institucional, comprometendo avanços construídos ao longo de décadas de mobilização social e aperfeiçoamento normativo.

Nós, que constituímos o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Padre Marcos Passerini, reafirmamos nosso compromisso histórico com a defesa intransigente da doutrina da proteção integral e pedimos que toda a sociedade brasileira se una a nós para conclamar os Poderes da República a repudiar esse recente deliberação do Senado Federal, de forma a preservar a plena vigência da Resolução nº 258/2024 do CONANDA e assegurar que os direitos de crianças e adolescentes permaneçam protegidos em conformidade com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Nenhum direito a menos para crianças e adolescentes! Menina não é mãe e estuprador não é pai!

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